Por entender que não houve ato ilícito no pagamento de hora-extras a funcionários comissionados do Poder Executivo de Ponta Grossa, entre 1996 e 2000, o juiz Gilberto Romero Perioto, da 2ª Vara Cível, não acatou o pedido do Ministério Público, em ação cível pública por improbidade administrativa, ingressada em 2005, contra o prefeito Jocelito Canto.
O magistrado rejeitou a ação do MP, destacou que não existiu má fé dos envolvidos, muito menos do prefeito, constatando o exercício legal da função dos comissionados para o pagamento das horas-extras, conforme entendimento já divulgado pelo STJ.
Baseado em outra decisão, também no Executivo, sob comando do então prefeito Péricles de Mello, o Ministério Público desistiu da ação, afirmando que não houve improbidade. Mas no caso de Jocelito Canto, o entendimento não foi o mesmo por parte do MP, que levou adianta a denúncia contra o prefeito, agora rejeitada pelo Judiciário.
“Neste aspecto, é certo que o simples fato de os funcionários receberem a gratificação de horas-extras não configura ato de improbidade administrativa, porquanto existem diversas decisões judiciais, inclusive no Superior Tribunal de Justiça, que entendem devido esse tipo de verba remuneratória”, afirma o juiz no processo.
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